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O objetivo da avaliação de imóveis é a determinação técnica do valor de um imóvel, empregada em uma variedade de situações tais como cálculo de indenizações, partilha de bens em processos testamentários e para a solução de litígios que envolvam direitos reais tais como divórcios, cisão de empresas e ações locatícias. Por isso deve ser garantida por profissionais competentes, os avaliadores de imóveis, com conhecimentos técnicos e específicos, que garantam a fidedignidade da avaliação imobiliária.

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Como trabalhamos


A avaliação de um imóvel deve ser feita de acordo com as normas da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4), da Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos (IBAPE/SP: 2011) e por profissionais credenciados ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários).

Como produto final, o avaliador de imóveis emite o PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica) ou Laudo de Avaliação.



 

Onde se aplica a avaliação imobiliária?


A avaliação imobiliária se faz necessária em diversas situações, tais como:
 
  •  Determinação de valor de compra e venda de um imóvel;
  •  Determinação de valor locativo de imóveis (ações renovatórias e revisionais);
  •  Assistência técnica a advogados em perícias judiciais e extrajudiciais;
  •  Acompanhamento de perícia;
  •  Disputas judiciais;
  •  Divórcios e Partilha de Bens
  •  Desapropriação de imóveis e indenizações
  •  Reestruturação societária;
  •  Fusão e cisão de empresas;
  •  Análise de carteira de portfólios imobiliários;
  •  Determinação dos valores para seguros (contratação de seguro patrimonial);
  •  Reavaliação do ativo imobilizado (atualização patrimonial);
  •  Determinação de valores de liquidação (forçada e ordenada);
  •  Absorção de prejuízos acumulados;
 


Por que contratar um Avaliador?



O porque contratar um avaliador qualificado e habilitado, está no fato de que este profissional irá entregar um laudo técnico de acordo com a norma NBR 14.653 Partes 1 a 4 da ABNT, que governa as diretrizes para avaliação de bens imóveis. Corretores de Imóveis, são normatizados pela Resolução COFECI 1066/07 e Ato Normativo 001 que regem o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI e o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM, que é um documento com validade legal que comprova o valor de avaliação dos imóveis, servindo como Laudo Pericial em processos judiciais, de acordo com a Lei 13.105 - CPC/2015.

O corretor de imóveis inscrito no CNAI tem direito à utilização do selo certificador para afixação em cada Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de sua emissão, trazendo segurança para seu contratante, seja judicial ou extrajudicial. Procure sempre um Corretor de Imóveis com CNAI.



Fonte: PINTO, Adir A. A perícia judicial imobiliária no novo Código de Processo Civil: Novos rumos para os corretores de imóveis. São Paulo, 2020.

Disponível em
https://bit.ly/artigoadir.

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